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Participação de condôminos inadimplentes em assembleias condominiais: o que diz a lei?

Viver em um condomínio pode ser um desafio em diversos aspectos. Divergências entre vizinhos, questões de manutenção e, principalmente, a inadimplência são alguns dos desafios que os condôminos enfrentam. Nesse aspecto, um dos grandes questionamentos é se um condômino inadimplente pode participar das assembleias do condomínio?  

De modo geral, a resposta é não. Um condômino inadimplente não pode participar das assembleias condominiais, desde que tal penalidade esteja disposta na Convenção Condominial, inclusive fazendo referência a outras penalidades e o modo como elas serão aplicadas ao condômino inadimplente.  

A esse respeito, o artigo 1.335 do Código Civil estabelece que: 

“São direitos do condômino: […] IIIVotar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. 

Essa cláusula é clara em afirmar que o condômino só tem o direito de votar e participar das reuniões de assembleias, desde que esteja com suas obrigações financeiras em dia com o condomínio. Isso significa que a inadimplência é uma razão válida para impedir a participação de um condômino nas assembleias. 

Por outro lado, uma assembleia condominial acontece em uma área comum do prédio para discutir as obrigações e direitos de todos os condôminos. Não deve haver proibição para que mesmo aqueles que temporariamente não tenham pagado as suas taxas condominiais participem e estejam cientes do que está sendo discutido e decidido.  

No entanto, eles não podem se expressar durante a assembleia. A responsabilidade de determinar quem está em dia com suas obrigações e de registrar aqueles que só podem permanecer na reunião em silêncio, devido à inadimplência, recai sobre a pessoa encarregada de organizar a reunião, geralmente o síndico.  

Uma outra dúvida que surge é: e os inquilinos, podem votar e ser votados? 

De acordo com a Lei 8.245/91, conhecida como a Lei do Inquilinato, se o inquilino estiver em dia com as suas obrigações, ele pode representar o condômino inadimplente na assembleia, desde que possua procuração específica para tal. Isso significa que o inquilino pode votar e participar em nome do proprietário da unidade, se estiver regular com suas obrigações. 

E se o inquilino que possui autorização para representar o proprietário estiver em dia com suas obrigações e o proprietário não, o inquilino pode, mesmo assim, votar? Esse questionamento fica para outro artigo.  

Agora você sabe que a proibição de participação em assembleia em caso de inadimplemento é devida, desde que devidamente regulamentada na convenção do condomínio.  

Além disso, lembre-se que as assembleias de condomínio são qualificadas em assembleias ordinárias e extraordinárias. Elas podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. Também podem ser convocadas pelo síndico ou por ¼ dos condôminos. Elas podem ser diferidas no tempo. O quórum pode ser simples, por maioria qualificada ou absoluta, a depender do assunto em questão. 

Em suma, as assembleias condominiais são essenciais para a administração do condomínio. Elas são o momento mais oportuno para prestar esclarecimentos e decidir o rumo do condomínio. 

Se você tiver alguma dúvida ou precisar de auxílio nas assembleias de seu condomínio, entre em contato conosco e saiba como deve ser! Até o próximo artigo.