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Imposto de Importação salta de 0 para 20% em compras de até U$50,00

Na última quinta-feira, dia 27 de junho, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.902/2024, fazendo com que, a partir do dia 1º de agosto, a alíquota do Imposto de Importação salte de 0 para 20% em compras internacionais de até U$50,00 (cinquenta dólares).  

Inicialmente, antes de ser convertido em lei, o texto debatido no Congresso Nacional tratava da instituição do programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).  

Já pelo nome você deve imaginar que isso não tem qualquer relação com o valor extra que poderá desembolsar ao comprar produtos de lojas como Shopee, Shein e AliExpress. Pois se pensou dessa forma, você acertou.  

Ocorre que o texto normativo foi aprovado com um jaboti, gíria utilizada entre os congressistas para indicar a introdução de uma norma que não tem qualquer relação com o tema originalmente discutido. 

Pois bem, vamos à questão prática: como calculo quanto que vou pagar com o aumento da alíquota? 

Em primeiro lugar, você deve saber que a alíquota de 20% de Imposto de Importação valerá para compras de até U$50,00 (cinquenta dólares); acima desse valor a alíquota aplicada é a de 60%, cuja discussão merece um artigo exclusivo. 

Em segundo lugar, saiba que a alíquota de 20% valerá para você enquanto pessoa física; para pessoas jurídicas o regramento é distinto. 

Por fim, em terceiro lugar, também à compra incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cuja alíquota é de 17%. Contudo, o método de cálculo desse imposto é realizado “por dentro”, (já levando, inclusive, em consideração o valor do frete e do próprio Imposto de Importação), fazendo com que, na prática, a alíquota real seja de pouco mais de 20%. 

Para o nosso exemplo, utilizaremos o antes (0%) e depois (20%) de uma compra de R$120,00, atribuindo R$100,00 para o produto e R$20,00 para o frete. Teremos, portanto: 

(a) 20% de Imposto de Importação, calculado sobre o valor da compra (produto + frete); 

(b) 17% de ICMS, calculado sobre o valor da compra + o Imposto de Importação; 

Compra ≤ U$50,00 

Antes (0% de II) 

Depois (20% de II) 

Produto + Frete 

R$100,00 + R$20,00 = R$120,00 

R$100,00 + R$20,00 = R$120,00 

Imp. de Importação 

R$0,00 + R$120,00 = R$120,00 

120,00 + R$24,00 = R$144,00 

ICMS (17%) 

R$120 / 0.83 = R$144,57 

R$144 / 0.83 = R$173,49 

Valor final 

R$144,57 

R$173,49 


Perceba, inclusive, que com o novo cenário haverá aumento do montante final pago a título de ICMS, já que o Imposto de Importação compõe a sua base de cálculo. 

Na próxima publicação sobre Imposto de Importação explicaremos a razão pela qual sua função não é propriamente de arrecadar, mas de induzir comportamentos. Até!