Qual a relação entre imposto de renda e pensão alimentícia?
Você sabia que os valores pagos a título de pensão alimentícia são dedutíveis no imposto de renda?
De início, saiba que dedução é uma autorização legal para reduzir a base de cálculo do tributo. A base de cálculo, por sua vez, é o montante sobre o qual incidirá a alíquota (percentual do imposto), fazendo com que seja calculado o valor devido.
Pois bem, algumas deduções estão limitadas a um teto. Vejamos as despesas com educação, por exemplo. A norma tributária determina um limite de R$3.561,50 de abatimento.
Com a pensão alimentícia, contudo, isso não acontece. Não há, portanto, limite do que pode ser abatimento. Mas fique atento: isso não quer dizer que qualquer valor pago a título de pensão alimentícia poderá ser abatido do IRPF.
Isso ocorre porque aquele que paga pensão alimentícia de forma espontânea, com base apenas no que foi apalavrado, não tem direito de deduzir essa despesa. A pensão alimentícia somente poderá ser deduzida quando ocorrer por decisão judicial ou registro em cartório.
Com isso, munido dos documentos que comprovem uma dessas duas condições, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia poderá abater da base de cálculo do IR tudo o que gastou a esse respeito.
Se, pois, decidir realizar a declaração por conta própria, deverá utilizar o código 30, em “pagamentos efetuados”. Também deverá incluir nome e CPF do beneficiário.
Mas fique atento: o beneficiário da pensão alimentícia não poderá ser declarado como dependente do declarante. Se isso ocorrer, haverá um conflito de qualificação jurídica.
Para outros esclarecimentos, consulte um profissional qualificado. E se este breve texto foi útil, siga-nos para mais informações e saiba como as coisas devem ser.
Até.
